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Reativação do FGO gera novas possibilidades para financiamentos isentos de garantia real



O Fundo de Garantia de Operações (FGO) tem por finalidade garantir as operações de micro, pequenas e médias empresas tomadoras de empréstimos de capital de giro e de investimento. O FGO participa na operação como garantia complementar às garantias apresentadas pelo mutuário. Essa participação do Fundo não desobriga a empresa do pagamento da dívida, não se constituindo em seguro de crédito.

Ao utilizar o FGO, a empresa passa a ter acesso facilitado a crédito, podendo inclusive contar com taxas reduzidas.

Restrições:


- destinado a micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões (conceito da Lei Geral das MPE), médias empresas (faturamento de até R$ 15 milhões) e empreendedores individuais (faturamento de até R$ 36 mil).

- cobre até 80% do valor contratado, limitado a R$ 500 mil, no caso de investimento.

- nas operações de capital de giro, a cobertura varia de 60% a 80%, limitado a R$ 150 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

- a garantia compreende todo o prazo do financiamento, inclusive o período de carência.

- o mutuário paga ao FGO uma Comissão de Concessão de Garantia – CCG vinculada ao tipo da operação e proporcional ao prazo e ao valor garantido. Ex.: numa operação de capital de giro de R$ 10.000,00, com prazo de seis meses, em que a garantia do FGO é de 80%, a CCG é de R$ 96,00. 

Para maiores informações procure a Cedes Consultoria.

Fonte: www.bb.com.br


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